Após o envio de mais de 45.000 mensagens à Anatel e tuitaço que levou o tema aos trending topics do twitter um dia antes da votação, a Agência aprovou os regulamentos de qualidade do serviço de banda larga fixa e móvel. Os textos finais serão publicados na segunda-feira (31), observando determinação do Decreto da Presidência da República que aprovou o Plano Geral de Metas de Universalização III.

As medidas aprovadas envolvem indicadores de rede e de atendimento ao consumidor, avançando com relação ao cenário atual em que não há prazos definidos para reparo e instalação da banda larga fixa e que as empresas garantem apenas 10% da velocidade anunciada. Apesar das inúmeras críticas das operadoras, os regulamentos apresentam critérios de qualidade para as redes, incluindo parâmetros mínimos e médios de velocidade.

Seja banda larga fixa, seja móvel, as empresas com mais de 50 mil assinantes não poderão entregar menos do que 20% da velocidade contratada no primeiro ano de aplicação destas regras, passando a 30% nos doze meses seguintes e a 40% a partir do terceiro ano. Na média mensal, porém, as prestadoras deverão garantir 60% da capacidade vendida, subindo para 70% no segundo ano e 80% a partir do terceiro.

Para a fiscalizar o cumprimento das metas relativas à rede, será criada uma entidade externa à Anatel que realizará medições em municípios previamente selecionados através de equipamentos instalados nos computadores de uma amostra de consumidores. As empresas conhecerão os municípios analisados, mas não os locais escolhidos. Ainda que a Agência defina que as prestadoras não poderão exercer domínio sobre esta entidade, serão elas que realizarão a contratação da chamada Entidade Aferidora da Qualidade. É necessário verificar nos regulamentos os mecanismos previstos para garantir a neutralidade e a transparência de suas atividades.

Além disso, foi aprovada a exigência de que as empresas disponibilizem aos usuários um software certificado capaz de verificar o cumprimento das metas de rede. Segundo anunciado pela Agência, o consumidor poderá ter acesso aos resultados de cada medição, ao histórico das medições realizadas e os valores médios apurados. Seus resultados não gerarão punição automática para as operadoras, mas servirão de subsídio para reclamação junto à Agência ou órgãos de proteção ao consumidor.

Ainda com relação à rede, os textos finais poderão confirmar se caiu ou não o artigo que determinava um limite de 80% de ocupação da rede da prestadora, obrigando-a a investir em ampliação da capacidade quando atingisse 90%. Com este limite poderíamos garantir minimamente que a oferta da empresa se desse de acordo com sua capacidade, já que não há nas resoluções a previsão de uma relação entre a capacidade comprada por ela no atacado e a vendida no varejo.

 

Qualidade Já

O processo de conclusão da nova regulamentação contou com pressão da ação Anatel: garanta a qualidade da internet!. Nesta ação, lançada pelo Idec e apoiada pela Campanha Banda larga é um direito seu!, os consumidores puderam enviar à Agência mensagens reivindicando resoluções mais rígidas de qualidade para os serviços de banda larga. Na última semana, esta ação foi reforçada por campanha da Avaaz que disseminou ainda mais as reivindicações. Somadas, as ações já atingiram mais de 70.000 mensagens, que continuaram a ser enviadas mesmo depois do início da reunião do Conselho Diretor na manhã de quinta (27).

Tuitaço
O tuitaço promovido na última quarta-feira (26), mobilizou internautas a publicarem mensagens reivindicando maior qualidade de conexão à Anatel. A hashtag #QualidadeJa foi responsável por deixar o assunto entre os três mais comentados no twitter na tarde da última quarta.