Apresentamos no link abaixo a proposta da Campanha Banda Larga é um direito seu! para a universalização do acesso à banda larga no país. Ela parte do entendimento de que o acesso à Internet com qualidade é um serviço essencial, correspondendo à efetivação de uma série de direitos fundamentais, entre eles o direito à comunicação.

Acesse a íntegra aqui!

Veja a Introdução

1. Introdução

O acesso à Internet em alta velocidade é e será cada vez mais condição para o acesso à informação e a serviços essenciais, para o pleno exercício da liberdade de expressão, para a participação democrática e para a inclusão econômica e social. A comunicação via rede de dados deverá substituir, em um futuro próximo, os diferentes serviços de comunicação hoje existentes, sendo acessada por variadas plataformas, antes restritas a serviços específicos. O que chamamos de “banda larga”, em não muito tempo, tomará da telefonia fixa (STFC) o posto de infraestrutura básica de telecomunicações. Em grande medida, atingirá também a radiodifusão aberta, no mínimo, como pesada concorrente.

Muitos dos conteúdos hoje em dia acessados pelo rádio ou televisão abertos e muitas das práticas sociais referenciadas nesses meios serão transferidos, ou já estão sendo transferidas, para a “banda larga”, considerando não apenas a evolução tecnológica dos terminais de televisão (que já incorporam recursos de acesso à Internet e de navegação), mas também a dos terminais móveis que, salvo pelas dimensões de tela, tanto funcionam como receptores de TV, quanto como computadores e como meios de interação individual por voz e dados. Estar fora da rede será a impossibilidade de se comunicar na realidade que se consolida a cada dia; já é e será ainda mais expressão renovada da exclusão.

Por esta razão, muitos países vêm desenvolvendo políticas de disseminação do acesso à “banda larga”. Por “banda larga” entendemos uma infraestrutura de telecomunicações que permite o tráfego de dados (bits) a altas velocidades (acima de 1,5 Mbps de acordo com padronização da União Internacional de Telecomunicações), viabilizando o seu emprego não apenas para a comunicação bidirecional de voz, mas também e sobretudo para a navegação na Internet, envio e recepção de sons e imagens com elevada quantidade de informação e outras práticas sociais interativas.

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